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Arquivo para categoria: Noticias contabil

Regras Contabil

Nova Regras

20 de novembro de 2020/em Noticias contabil, Suporte contabil/por Assis Contabilidade
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Significado de Contabilidade

Significado de Contabilidade

20 de outubro de 2020/em Noticias contabil, Noticias em geral/por Assis Contabilidade
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Governo avalia remover deduções por saúde e educação do IR

14 de agosto de 2019/em Noticias contabil/por Assis Contabilidade

A equipe econômica do governo Jair Bolsonaro estuda reajustar a tabela do Imposto de Renda (IR) apenas pela inflação. O plano deve ser incluído na proposta de reforma tributária que será apresentada pelo governo na semana que vem. A equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, trabalha em um plano para diminuir a alíquota de […]

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IRPF 2016 – Obrigatoriedade

27 de março de 2016/em Noticias contabil/por Anderson Souza

Quem esta obrigado a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016!? Neste vídeo, trataremos sobre este assunto!

Receita Federal alerta sobre fraudes envolvendo títulos da dívida pública brasileira

27 de março de 2016/em Noticias contabil, Noticias da economia, Noticias em geral/por Anderson Souza
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Canal Escritório Contábil Assis

16 de março de 2016/em Noticias contabil, Noticias da economia, Noticias em geral, Vídeos/por Anderson Souza

Imposto de Renda Pessoa Física

12 de março de 2016/em Noticias contabil, Noticias em geral, Suporte contabil/por Assis Contabilidade

O que é o IRPF 2016 ?

As pessoas físicas brasileiras deverão prestar contas à Receita Federal, apurando o imposto de renda devido segundo as normas do Regulamento do Imposto de Renda.
Anualmente, deverão entregar a declaração de seus rendimentos e bens, pagando o imposto devido ou apurando a restituição, se houver.
São tributáveis pelo IRPF os rendimentos (como salários, benefícios e remuneração por serviços prestados), ganhos de capital, juros e outras rendas (como aluguéis e direitos autorais) ou proventos (como aposentadoria).

Quem esta na obrigatoriedade da entrega do IRPF 2016 ?

O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis no valor total acima de R$ 28.123,91;
Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
Teve posse ou propriedade de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor acima de R$ 300.000,00;
Obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 140.619,55;
Produtor rural que pretende compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário de 2015;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
Passou à condição de residente no País em 2015 e esteve nesta condição até 31/12/2015.

FONTE: RECEITA FEDERAL

 

União vem obtendo sucesso em diversos julgamentos de questões tributárias nas cortes superiores

25 de outubro de 2015/em Noticias contabil/por Assis Contabilidade

A Receita Federal informa que a Fazenda Nacional vem conseguindo importantes vitórias em questões tributárias discutidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Tais decisões são relevantes porque produzem efeitos que ultrapassam o interesse das partes e, em regra, devem ser aplicadas aos outros processos que versam sobre a mesma controvérsia.

Incluem-se nessa situação, além das ações de controle concentrado de constitucionalidade (Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADI, e Ações Declaratórias de Constitucionalidade – ADC), os recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida (art 543-B do Código de Processo Civil – CPC) julgados pelo STF desde 2006, e os recursos especiais repetitivos, submetidos ao rito do art. 543-C do CPC e julgados pelo STJ desde 2008.

Veja aqui as decisões.

Fonte: Receita Federal

Contabilidade Sorocaba

Termina em 30 de outubro o prazo para adesão ao Prorelit

25 de outubro de 2015/em Noticias contabil, Noticias da economia, Serviços online/por Assis Contabilidade

O prazo para as empresas aderirem ao Prorelit – Programa de Redução de Litígios Tributários termina na próxima sexta-feira, dia 30 de outubro.

O Prorelit permite que os débitos de natureza tributária vencidos até 30 de junho de 2015 e em discussão administrativa ou judicial possam ser quitados com o pagamento em espécie de, no mínimo, 30% a 36% do valor consolidado dos débitos, e o restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , desde que o contribuinte desista do respectivo contencioso.

O contribuinte pode optar pelo pagamento em parcela única, ou dividi-lo em duas ou três parcelas, devendo pagar em espécie, no mínimo:

a) 30% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para quitação, em parcela única, até 30 de outubro de 2015;

b) 33% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para quitação, em duas parcelas iguais, vencíveis nos dias 30 de outubro e 30 novembro de 2015; ou

c) 36% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para a quitação, em três parcelas iguais, vencíveis nos dias 30 de outubro, 30 novembro e 30 dezembro de 2015;

Para aderir ao Prorelit, o contribuinte deverá apresentar o Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão (RQD)na unidade de atendimento da Receita Federal e sua jurisdição.

Considerando que o dia 30 de outubro é ponto facultativo no Serviço Público Federal, o contribuinte pode apresentar o Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão até o dia 3 de novembro.

Importante: Mesmo podendo apresentar o requerimento até o dia 3 de novembro, o pagamento em espécie exigido legalmente, de 30% a 36%, conforme seja a opção, deve ser realizado impreterivelmente até o dia 30 de outubro.

Para obter mais informações, clique aqui.

Fonte: RFB

PERÍCIA CONTÁBIL

24 de agosto de 2015/em Noticias contabil/por Assis Contabilidade

Em uma definição simples e absolutamente prática, podemos definir perícia contábil como sendo a busca ou a construção de uma verdade sobre determinado fato, aspecto, coisa ou situação, por meio de procedimentos técnicos e científicos, sob-responsabilidades de profissionais com formação superior em Ciências Contábeis, com a finalidade de levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar justa solução do litígio sob questão.

Invariavelmente, em qualquer demanda judicial proposta, pelo menos em teses, sempre estarão presentes três espécies de verdade: a) a verdade na visão do autor, devidamente fundamentada pelo patrono; b) a verdade na visão do réu, que contesta as alegações do primeiro e tenta redirecionar os fatos em caminhos divergentes e, c) a verdade verdadeira, ou seja, aquela que deverá prevalecer por ocasião da decisão judicial; resultando aqui, portanto, a importância do Laudo Pericial, documento por meio do qual o perito designado se manifesta acerca dos trabalhos e conclusões que lhes foram conferidas.

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