Governo avalia remover deduções por saúde e educação do IR
/em Noticias contabil/por Assis ContabilidadeA equipe econômica do governo Jair Bolsonaro estuda reajustar a tabela do Imposto de Renda (IR) apenas pela inflação. O plano deve ser incluído na proposta de reforma tributária que será apresentada pelo governo na semana que vem. A equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, trabalha em um plano para diminuir a alíquota de […]
IRPF 2016 – Obrigatoriedade
/em Noticias contabil/por Anderson SouzaQuem esta obrigado a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016!? Neste vídeo, trataremos sobre este assunto!
Imposto de Renda Pessoa Física
/em Noticias contabil, Noticias em geral, Suporte contabil/por Assis ContabilidadeO que é o IRPF 2016 ?
As pessoas físicas brasileiras deverão prestar contas à Receita Federal, apurando o imposto de renda devido segundo as normas do Regulamento do Imposto de Renda.
Anualmente, deverão entregar a declaração de seus rendimentos e bens, pagando o imposto devido ou apurando a restituição, se houver.
São tributáveis pelo IRPF os rendimentos (como salários, benefícios e remuneração por serviços prestados), ganhos de capital, juros e outras rendas (como aluguéis e direitos autorais) ou proventos (como aposentadoria).
Quem esta na obrigatoriedade da entrega do IRPF 2016 ?
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis no valor total acima de R$ 28.123,91;
Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
Teve posse ou propriedade de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor acima de R$ 300.000,00;
Obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 140.619,55;
Produtor rural que pretende compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário de 2015;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
Passou à condição de residente no País em 2015 e esteve nesta condição até 31/12/2015.
FONTE: RECEITA FEDERAL
INFORMATIVO:
Telefones: (15) 3033-1026/3418-7333
Whatsapp: (15) 99650-1116
Seg. a Quinta: 08:00 as 18:00Hrs
Sexta: 08:00 as 17:00Hrs
R. Dr. Campos Sales, 514–Vila Assis–Sorocaba/SP
Política de Privacidade
RECENTES:
- 11 Dicas Como Evitar Problemas na Sua Declaração de Imposto de Renda em 202423 de fevereiro de 2024 - 13:27
- Imposto de Renda 2024 – Qual o Prazo para declarar IRPF20 de janeiro de 2024 - 21:01
- FGTS Digital 2024: confira o cronograma de implementação após o fim da fase de testes20 de dezembro de 2023 - 09:23
- CNAE para gestor de tráfego: qual o CNAE correto para abrir CNPJ para gestores de tráfego?29 de novembro de 2023 - 14:48