Split payment muda conciliação fiscal e exige adaptação dos ERPs; entenda
Sorocaba, 22 de junho 2026
A Reforma Tributária está trazendo uma mudança profunda na forma como as empresas brasileiras calculam, controlam e recolhem seus tributos. Entre as principais novidades está o split payment, mecanismo que pretende separar automaticamente os valores destinados aos tributos no momento da liquidação financeira das operações.

A mudança vai muito além da forma de pagamento dos impostos. Ela também deverá transformar a rotina de conciliação fiscal, financeira e contábil, aumentando a necessidade de integração entre documentos fiscais, meios de pagamento, sistemas de gestão e informações tributárias.
Por isso, empresas que ainda tratam o ERP apenas como uma ferramenta financeira ou de emissão de notas fiscais precisarão rever seus processos. A integração entre ERP, emissão fiscal, meios de pagamento, contabilidade e apuração tributária passa a ter importância ainda maior.
O que é o split payment?
O split payment, ou pagamento dividido, é um mecanismo criado pela Reforma Tributária para permitir que os valores correspondentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) sejam segregados no momento da liquidação financeira de determinadas operações.
Na prática, em vez de o fornecedor receber integralmente o valor da venda e posteriormente realizar o recolhimento dos tributos, o sistema de pagamentos deverá separar os valores correspondentes aos novos tributos conforme as regras estabelecidas.
A Lei Complementar nº 214/2025 determina que a segregação e o recolhimento do IBS e da CBS ocorram na data da liquidação financeira da transação. Em operações parceladas, a segregação deverá acompanhar proporcionalmente a liquidação de cada parcela.
O objetivo é aumentar a eficiência da arrecadação, reduzir inadimplência e sonegação e aproximar o momento do pagamento da operação do momento de recolhimento do tributo.
Como o split payment impacta as empresas?
O impacto não ficará restrito ao departamento fiscal.
A mudança envolve diretamente setores como:
• Fiscal
• Contabilidade
• Financeiro
• Controladoria
• Tecnologia da Informação
• Vendas
• Tesouraria
Isso acontece porque uma mesma operação precisará ser acompanhada desde a emissão do documento fiscal até a efetiva liquidação financeira.
O sistema deverá ser capaz de relacionar informações da operação, do documento fiscal e do pagamento, permitindo identificar corretamente os valores de IBS e CBS envolvidos.
A própria legislação estabelece que as informações transmitidas ao prestador do serviço de pagamento deverão permitir a vinculação entre a operação e a respectiva transação financeira, além da identificação dos valores de IBS e CBS incidentes.
A conciliação fiscal ficará mais complexa
Um dos principais efeitos do split payment será a necessidade de uma conciliação fiscal muito mais precisa.
Atualmente, muitas empresas conciliam informações de maneira relativamente separada. O setor financeiro acompanha os recebimentos, enquanto o departamento fiscal acompanha notas fiscais e tributos.
Com o novo modelo, será cada vez mais importante garantir que essas informações estejam conectadas.
Uma venda poderá envolver:
• Documento fiscal emitido
• Valor bruto da operação
• IBS e CBS calculados
• Forma de pagamento
• Data da transação
• Data da liquidação financeira
• Valor efetivamente recebido
• Valor segregado para os tributos
• Eventuais diferenças ou ajustes
Isso significa que divergências entre a nota fiscal, o recebimento e a informação tributária poderão exigir tratamento e acompanhamento dentro do ERP.
Por que os ERPs precisarão se adaptar?
Os sistemas de gestão empresarial terão papel fundamental durante a transição da Reforma Tributária.
O ERP precisará acompanhar não apenas a operação comercial, mas também as informações tributárias e financeiras relacionadas a ela.
Entre os pontos que deverão receber atenção estão:
• Cadastro e parametrização tributária
• Emissão de documentos fiscais eletrônicos
• Cálculo de IBS e CBS
• Integração com meios de pagamento
• Identificação das transações financeiras
• Conciliação entre vendas e recebimentos
• Controle de valores segregados
• Integração com sistemas contábeis e fiscais
• Relatórios gerenciais e tributários
• Auditoria e rastreabilidade das operações
A legislação prevê procedimentos específicos para o split payment e determina que atos conjuntos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal disciplinem aspectos operacionais, incluindo informações sobre a transação de pagamento, o documento fiscal e os valores tributários envolvidos.
O que muda na rotina do departamento financeiro?
O departamento financeiro também deverá acompanhar de perto a implementação.
Isso porque o valor que entra no caixa da empresa poderá não corresponder simplesmente ao valor bruto da venda.
Será necessário entender claramente:
Valor da venda → tributos segregados → valor líquido disponibilizado → conciliação financeira
Essa mudança pode afetar o planejamento do fluxo de caixa, principalmente para empresas que atualmente utilizam parte dos valores recebidos das vendas como capital de giro.
O tema ganhou ainda mais relevância porque o split payment altera o momento em que determinados valores tributários deixam de estar disponíveis para a empresa.
Por isso, planejamento financeiro e tributário precisarão trabalhar de forma cada vez mais integrada.
O split payment já começa em janeiro de 2027?
É importante fazer uma distinção.
A Reforma Tributária estabelece o mecanismo do split payment, mas sua implementação não significa que todo o sistema estará funcionando integralmente de uma única vez em 1º de janeiro de 2027.
Em atualização divulgada em agosto de 2026, representantes do Comitê Gestor do IBS informaram que o sistema de split payment não estará operacional em janeiro de 2027. A complexidade técnica e a necessidade de adaptação das instituições financeiras levaram à previsão de uma implementação gradual.
A própria Lei Complementar nº 214 prevê que ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal estabeleça a implementação gradual e possa definir situações em que a adoção será facultativa.
Portanto, empresas não devem interpretar a informação como motivo para adiar a preparação. O processo de adaptação tecnológica e fiscal precisa começar antes da obrigatoriedade efetiva.
2026 já exige preparação para a Reforma Tributária
Embora o split payment ainda esteja em fase de implementação, 2026 já é um ano importante para a adaptação das empresas.
A Receita Federal informa que, desde 1º de janeiro de 2026, os contribuintes devem emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque individualizado de IBS e CBS, conforme os leiautes e regras aplicáveis a cada documento fiscal.
Isso significa que a empresa precisa olhar para a Reforma Tributária antes mesmo da implantação completa do split payment.
A qualidade das informações cadastradas hoje terá impacto direto na capacidade do negócio de operar corretamente amanhã.
Empresas precisam revisar a parametrização tributária
Um dos pontos mais importantes da preparação é revisar os cadastros e as regras tributárias dentro do ERP.
Produtos, serviços, operações, clientes, fornecedores e demais informações fiscais precisam estar corretamente parametrizados.
Uma configuração incorreta pode provocar problemas em diferentes etapas, como:
• Emissão da nota fiscal
• Cálculo dos tributos
• Escrituração fiscal
• Conciliação financeira
• Apuração tributária
• Geração de relatórios
• Integração com a contabilidade
Por isso, a Reforma Tributária não deve ser tratada apenas como uma atualização de sistema.
Ela exige uma revisão dos processos internos da empresa.
Integração entre ERP, contabilidade e financeiro será essencial
O cenário criado pela Reforma Tributária reforça a necessidade de integração entre os sistemas.
O ERP deverá conversar adequadamente com as soluções fiscais, financeiras e contábeis, reduzindo processos manuais e aumentando a rastreabilidade.
Quanto maior for o volume de operações da empresa, maior será a importância dessa integração.
Uma empresa que possui centenas ou milhares de vendas por mês, por exemplo, não pode depender exclusivamente de conferências manuais para identificar diferenças entre documentos fiscais e recebimentos.
A automação da conciliação tende a ganhar ainda mais importância.
O que acontece quando houver divergência?
A empresa precisará ter mecanismos para identificar e tratar inconsistências.
Imagine uma situação em que:
A nota fiscal registra determinado valor, mas o recebimento financeiro apresenta outro valor.
Ou uma transação é parcelada e os valores financeiros são liquidados em datas diferentes.
Ou ainda existe cancelamento, devolução, desconto, ajuste ou outra ocorrência que altere a operação original.
Essas situações exigem rastreabilidade.
O ERP precisa conseguir identificar a origem da diferença e permitir que o setor fiscal, financeiro e contábil compreenda o que aconteceu.
Esse será um dos grandes desafios da nova realidade tributária.
O split payment pode afetar o fluxo de caixa?
Sim.
Um dos principais pontos de atenção é justamente o impacto sobre a disponibilidade financeira das empresas.
No modelo tradicional, o negócio recebe o valor da venda e posteriormente realiza o recolhimento dos tributos, respeitando os respectivos prazos.
Com a segregação no momento da liquidação financeira, parte do valor correspondente aos tributos poderá deixar de ficar disponível para utilização pelo fornecedor.
Isso torna o planejamento do capital de giro ainda mais relevante.
Empresas que trabalham com margens reduzidas ou dependem fortemente do giro dos recebimentos precisarão avaliar cuidadosamente os impactos financeiros da mudança.
Como preparar a empresa para o split payment?
A preparação deve começar com um diagnóstico dos processos atuais.
Algumas medidas importantes incluem:
- Revisar a parametrização tributária do ERP.
- Verificar se o sistema está preparado para as novas informações de IBS e CBS.
- Avaliar a integração entre ERP, sistema fiscal, contabilidade e meios de pagamento.
- Mapear o fluxo completo da venda, desde a emissão da nota até a liquidação financeira.
- Identificar processos que ainda dependem de controles manuais.
- Criar rotinas de conciliação fiscal e financeira.
- Avaliar o impacto da mudança no fluxo de caixa.
- Capacitar as equipes fiscal, contábil, financeira e de tecnologia.
- Acompanhar as regulamentações e notas técnicas publicadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
- Trabalhar em conjunto com a contabilidade para antecipar possíveis inconsistências.
A contabilidade terá um papel ainda mais estratégico
A Reforma Tributária aumenta a importância da contabilidade na tomada de decisões empresariais.
O contador deixa de atuar apenas na apuração e cumprimento das obrigações e passa a ter participação ainda mais relevante na análise dos impactos tributários, financeiros e operacionais.
No caso do split payment, a empresa precisará compreender como a mudança interfere na formação de preços, margem, fluxo de caixa, processos fiscais e sistemas.
Por isso, contar com uma assessoria contábil preparada para acompanhar a transição pode reduzir riscos e evitar que a empresa seja surpreendida por problemas de parametrização, conciliação ou conformidade.
Perguntas frequentes sobre split payment
O que significa split payment?
Split payment significa pagamento dividido. Na Reforma Tributária, o mecanismo permite a segregação e o recolhimento dos valores de IBS e CBS relacionados à operação no momento da liquidação financeira, conforme as regras estabelecidas pela legislação.
O split payment começa obrigatoriamente em janeiro de 2027?
Não de forma integral. A implementação deverá ocorrer de maneira gradual, e informações divulgadas pelo Comitê Gestor em agosto de 2026 indicam que o sistema não estará operacional integralmente em janeiro de 2027.
O ERP precisa ser atualizado?
Sim. As empresas devem avaliar se seus sistemas estão preparados para as novas regras fiscais, emissão dos documentos, integração com pagamentos e conciliação das informações.
O split payment afeta o fluxo de caixa?
Pode afetar. Como o mecanismo prevê a segregação de valores tributários na liquidação financeira, a empresa poderá receber um valor líquido diferente do valor bruto da operação, o que exige atenção ao capital de giro.
A contabilidade precisa participar da adaptação?
Sim. A contabilidade deve participar do processo desde o planejamento, ajudando a avaliar impactos fiscais, financeiros, contábeis e operacionais.
O que as empresas devem fazer em 2026?
O ideal é utilizar 2026 como período de preparação, revisando cadastros, parametrizações, emissão fiscal, integrações, processos de conciliação e fluxo de caixa, além de acompanhar as regulamentações oficiais.
Conclusão
O split payment representa uma mudança estrutural na relação entre venda, pagamento e tributação no Brasil. Mesmo com a implementação ocorrendo de forma gradual, as empresas precisam começar agora a preparar seus sistemas, processos e equipes. A adaptação do ERP, a integração entre o financeiro e o fiscal e uma conciliação mais precisa serão fundamentais para reduzir riscos e manter a conformidade durante a transição da Reforma Tributária.
A Assis Contabilidade, em Sorocaba, atua com assessoria contábil e está preparada para auxiliar empresas na adaptação às novas exigências da Reforma Tributária, incluindo os impactos do split payment, adequação dos processos fiscais, análise das informações tributárias e orientação para uma transição mais segura. Se sua empresa ainda não avaliou os impactos da Reforma Tributária no ERP, na conciliação fiscal e no fluxo de caixa, este é o momento de buscar orientação contábil especializada.
Fontes: Assis Contabilidade
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