Contabilidade em Sorocaba: Mantenha-se Atualizado com as Últimas Notícias
Quando se trata de contabilidade em Sorocaba, é essencial estar bem informado sobre as novidades e tendências do setor. Afinal, a contabilidade é uma área em constante evolução, com mudanças nas leis fiscais e regulamentações ocorrendo regularmente. Para ajudá-lo a se manter atualizado, destacamos algumas fontes confiáveis de notícias contábeis que você pode acompanhar.
Governo avalia remover deduções por saúde e educação do IR
A equipe econômica do governo Jair Bolsonaro estuda reajustar a tabela do Imposto de Renda (IR) apenas pela inflação. O plano deve ser incluído na proposta de reforma tributária que será apresentada pelo governo na semana que vem. A equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, trabalha em um plano para diminuir a alíquota de […]
IRPF 2016 – Obrigatoriedade
Quem esta obrigado a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016!? Neste vídeo, trataremos sobre este assunto!
Imposto de Renda Pessoa Física
O que é o IRPF 2016 ?
As pessoas físicas brasileiras deverão prestar contas à Receita Federal, apurando o imposto de renda devido segundo as normas do Regulamento do Imposto de Renda.
Anualmente, deverão entregar a declaração de seus rendimentos e bens, pagando o imposto devido ou apurando a restituição, se houver.
São tributáveis pelo IRPF os rendimentos (como salários, benefícios e remuneração por serviços prestados), ganhos de capital, juros e outras rendas (como aluguéis e direitos autorais) ou proventos (como aposentadoria).
Quem esta na obrigatoriedade da entrega do IRPF 2016 ?
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis no valor total acima de R$ 28.123,91;
Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
Teve posse ou propriedade de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor acima de R$ 300.000,00;
Obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 140.619,55;
Produtor rural que pretende compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário de 2015;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
Passou à condição de residente no País em 2015 e esteve nesta condição até 31/12/2015.
FONTE: RECEITA FEDERAL
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