Reforma Tributária em Votação: O Momento Decisivo do Brasil Rumo ao IVA Dual
Sorocaba, 30 de Setembro 2025
A aprovação da Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária sobre o consumo, foi apenas o primeiro passo de uma jornada complexa. O momento atual é, sem dúvida, o mais crucial para o futuro da tributação brasileira.
Com a aprovação de urgência no Senado Federal HOJE, 30 de setembro de 2025, a regulamentação do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) entra na reta final. Entender o que está em jogo agora é vital para a sobrevivência e crescimento de qualquer negócio.

Resumo Executivo: Os Pontos Chave Aprovados (PLP 108/2024)
O Projeto de Lei Complementar 108/2024 (PLP 108/2024), que está sendo votado com urgência, define as regras mais sensíveis da transição para o IVA Dual (IBS e CBS). Aqui estão os pontos mais importantes que impactam diretamente sua empresa e a economia:
- Governança do IBS: Criação do Comitê Gestor do IBS, composto por 54 conselheiros, que será o responsável por administrar a arrecadação e a distribuição do novo imposto entre estados e municípios. A cobrança integral do IBS começa em 2033.
- Benefício para Nanoempreendedores: Instituição da isenção do IBS e da CBS para nanoempreendedores cuja renda bruta mensal seja inferior a R$ 40,5 mil no ano.
- Atenção aos Transportadores: Caminhoneiros, taxistas e fretistas ganham isenção de IBS e CBS se 25% da sua renda bruta mensal for menor que R$ 40,5 mil no ano. Esse limite menor reconhece os altos gastos da categoria com manutenção e combustível.
- Transição do “Imposto do Pecado”: O período de transição (2029 a 2033) para a cobrança do Imposto Seletivo (o “Imposto do Pecado”) foi estendido para bebidas açucaradas, equiparando-se a cigarros e bebidas alcoólicas.
- Créditos de ICMS na Transição: Empresas terão direito a créditos pelo pagamento do ICMS acumulado até o final de 2032. Esses saldos poderão ser devolvidos ao contribuinte (por transferência) ou usados para abater futuras cobranças do novo IBS.
A aprovação desses detalhes traz mais segurança jurídica, mas eleva a complexidade da fase de adaptação para os próximos anos.
O Novo Sistema: Estrutura e Princípios
A Reforma Tributária sobre o consumo, estabelecida pela Emenda Constitucional 132/2023 e já parcialmente detalhada pela Lei Complementar nº 214/2025 (a Lei Geral), tem princípios claros. Seu cerne é a substituição de cinco tributos atuais (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por um IVA Dual (CBS e IBS).
Fontes: Assis Contabilidade
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